Na FACTHUS essa comissão tem como atribuições conceber, formular e propor as políticas e as diretrizes para a auto-avaliação da Instituição; implementar e executar o processo de avaliação institucional.
A auto-avaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter analítico, formativo e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e departamentos, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior, e as singularidades da FACTHUS.
A avaliação institucional da FACTHUS tem como objetivos:
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avaliar o efeito e a efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela FACTHUS para definir o seu perfil institucional;
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manter-se de acordo com a política nacional de avaliação da educação superior;
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auxiliar o planejamento da gestão acadêmica e administrativa e, ao mesmo tempo, prestar contas à sociedade sobre a qualidade dos serviços educacionais.
Estabelecimento da Comissão Própria de Avaliação - CPA
Na Lei de N° 10.861, promulgada no dia 14 de abril de 2004, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
A Lei 10.861 instituiu, também, a constituição de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), que tem como funções principais aprovar as políticas e as diretrizes para a auto-avaliação da instituição, sistematizar e coordenar os processos de avaliação interna, prestar as informações solicitadas pelo INEP.